Existe a obrigatoriedade do fornecimento dessa carta de quitação para todos serviços ofertados em periodicidade continua. O Condomínio enquadra-se em um regime especial onde a priori não haveria essa obrigatoriedade. Mas partindo do principio da boa fé e do bom senso, é sim importante anualmente o Condomínio ofertar a seus condôminos esse relatório.
Demonstrando sempre clareza e transparência em sua gestão.
Essa carta, pode ser disponibilizada na própria fatura ou boleto do Condomínio, ou em documento separado.
A GENTE ADMINISTRADORA já disponibiliza esse tipo de serviço automaticamente para todos os Condôminos sempre que eles necessitam direto do portal do Condômino on-line sem custos adicionais.
Demonstrando transparência, credibilidade e respeito na administração.
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